TSE manda Eduardo Bolsonaro apagar post onde dizia que Lula acabaria com Ifood e Uber

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na noite de domingo (28/8) a remoção das redes sociais de duas publicações com informações falsas sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência nas eleições deste ano. Ambas as decisões são da ministra Maria Claudia Bucchianeri, que atendeu a pedidos da coligação Brasil da Esperança.

Uma das decisões determinou a remoção de um post no qual o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirma que Lula acabaria com o iFood e a Uber. A postagem usa áudios em que o ex-presidente discorre sobre os poucos direitos trabalhistas dos entregadores por aplicativo.

“Jamais houve qualquer afirmação no sentido de 'encerramento' dessas funções ou de proibição do trabalho por aplicativo, mas, apenas, a intenção de revestir tais postos de trabalho de mais direitos e garantias”, escreveu Bucchianeri após analisar a representação da defesa de Lula.

Nesse caso, a ministra afirmou haver “grave descontextualização discursiva que subverteu e desvirtuou por completo o conteúdo da mensagem divulgada”. Ela ordenou que Eduardo seja citado para apresentar defesa.

A Agência Brasil, ligada ao Governo Federal, tentou contato com a defesa de Eduardo Bolsonaro, que não respondeu.

ADÉLIO BISPO

A juíza do TSE solicitou ainda a remoção de publicações que associava Lula ao irmão de Adélio Bispo, acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018. Uma foto que circulou no Twitter, Facebook, Gettr e Kwai mostra Lula ao lado de um homem que seria o irmão de Bispo. Contudo, trata-se do médico Marcos Heridijanio, que foi candidato a deputado federal pelo PT em 2018.

Conforme previsto nas normas eleitorais, Bucchianeri deu 24 horas para as plataformas removerem o conteúdo, que foi compartilhado por diversos perfis. A ministra ordenou que as empresas enviem ao TSE os dados de acesso e os IPs dos responsáveis pelos perfis em que a falsa informação foi publicada.

A ministra escreveu ser "claríssima a divulgação de fato manifestamente inverídico, com o deliberado propósito de induzir o eleitor a erro e de desconstruir a imagem de determinada candidatura”.


Fonte: Aratu ON




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