Fazendeiro do sudoeste baiano faz acordo e paga R$420 mil por ”trabalho escravo”, diz jornal

Um acordo judicial fechado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o fazendeiro Gilvandro Fróes Marques Lobo garante o pagamento de indenizações a 18 trabalhadores rurais resgatados em situação análoga à de escravos em novembro de 2017 já a partir deste mês de junho. O grupo foi localizado por uma equipe de fiscalização composta por diversos órgãos na fazenda Vitória, localizada no município de Ribeirão do Largo, no sudoeste da Bahia. Desde então, os lavradores vinham sendo acompanhados por programas governamentais, participando de cursos de qualificação e recebendo auxílios.

O acordo foi homologado em abril deste ano na Vara do Trabalho de Itapetinga, onde a ação civil pública movida pelo MPT corria. Segundo o documento, fechado na presença da procuradora Marselha Silverio de Assis Dellian e da juíza Jeana Silva Sobral, o proprietário da fazenda onde os lavradores foram resgatados se comprometeu a pagar um total de R$420 mil, sendo que R$270 mil serão divididos entre os 18 trabalhadores a título de dano moral individual e os outros R$150 mil serão pagos à sociedade como dano moral coletivo. Esse último valor será destinado pelo MPT para órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos da região afetada.

O pagamento foi escalonado em parcelas mensais. As primeiras três, de R$90 mil cada, vão custear as indenizações aos trabalhadores. Depois disso, o proprietário da fazenda fará 15 depósitos mensais em conta judicial de R$10 mil. Ao final da quitação o valor deverá ser destinado pelo MPT. Além dos pagamentos, o dono da fazenda se comprometeu a cumprir 19 itens, previstos na legislação trabalhista, sob pena de multa de R$20 mil por cada descumprimento. Entre as obrigações estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, alojamentos dignos com água potável, locais adequados para refeições e para guarda de alimentos, além de não realizar descontos indevidos nas remunerações.

O resgate do grupo ocorreu em novembro de 2017 numa operação que contou com a participação de um procurador do MPT, auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, servidor da secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, além de apoio operacional de policiais rodoviários federais. A força-tarefa investigava denúncia de trabalho escravo e encontrou uma realidade bastante grave na fazendo.

Os 18 trabalhadores viviam em condições subumanas, em alojamentos precários, sem acesso a água potável e a instalações sanitárias dignas. Também trabalhavam sem dispor de equipamentos de proteção, expostos a acidentes, ferimentos e adoecimento por contaminação com produtos químicos usados. O grupo havia sido contratado para limpar uma área para criação de um pasto para gado.

A força-tarefa retirou o grupo da fazendo e os levou para a sede do município de Itambé, mais próxima da fazenda e onde a maior parte deles tinha residência. Lá, eles receberam orientação para dar entrada no seguro-desemprego, e foram articuladas ações de apoio social, com fornecimento de cestas básicas, inscrição em programas sociais e em cursos de qualificação. Desde o resgate, um dos lavradores morreu, mas os valores a que ele tem direito serão pagos à viúva. Os demais foram contatados esta semana e já estão sendo assistidos para poder receber as indenizações.

”O que vimos naquela fazenda foi um amplo conjunto de irregularidades que, somadas, configuram claramente a submissão dos trabalhadores à condição de escravos contemporâneos. Por isso, retiramos eles da propriedade e iniciamos imediatamente os procedimentos para a garantia de apoio financeiro e social enquanto tentávamos junto ao proprietário obter o pagamento das rescisões de contrato de trabalho e a indenização tanto de cada trabalhador quanto da sociedade, por danos morais”, explicou o procurador do MPT Ilan Fonseca, que integrou a operação.

Logo após a operação, o empregador fechou um acordo para pagamento das verbas rescisórias, no total de R$40 mil, mas só agora, com o acordo ele está quitando as indenizações pelos danos morais causados aos lavradores e à sociedade.


Fonte: Marcos Frahm

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