Maracás publica novo decreto e reduz para 350 o limite de pessoas em eventos no município

A Prefeitura de Maracás divulgou um decreto, publicado no Diário Oficial, que prevê a redução do público em eventos para 350 pessoas. O documento determina que, ao frequentar ambientes como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, o cliente apresente o comprovante de vacinação contra Covid-19.

No seu artigo 4º, o decreto municipal permite a realização de atos religiosos, desde que, cumulativamente, sejam atendidos requisitos, como ocupação máxima limitada a 80% da capacidade do local.

Para acesso as academias do Município, também é exigido o comprovante da vacina e o decreto ainda reforça o uso de máscara.

Conforme o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, o número de casos ativos do vírus em Maracás de 34, com de 27 casos de Influenza.


Fonte: Marcos Frahm

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