Segunda parcela do 13º deve ser paga até esta segunda-feira; saiba quem tem direito
Os empregadores têm até esta segunda-feira (20/12) para pagar a segunda parcela do 13º salário. Essa parcela representa metade do salário que o funcionário ganha, mas sobre ela incidem descontos como Imposto de Renda e INSS.
Portanto, ela não vem no mesmo valor da primeira parcela. O cálculo do valor do benefício é feito com base no salário de dezembro. Quem recebe salários variáveis, como por exemplo por meio de comissões, tem o 13º calculado através de uma média anual.
Caso o empregador não respeite o prazo ou não pague o valor devido, ele poderá ser autuado com uma multa de R$ 170 por empregado. O benefício é uma gratificação instituída pela lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962.
QUEM TEM DIREITO?
Todos que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja na iniciativa privada ou pública. Aposentados e pensionistas também recebem o benefício, que neste ano foi pago em duas parcelas, em maio e junho.
Quem trabalha há menos de um ano na empresa, tem direito ao 13º salário proporcional, ou seja, recebe pela quantidade de meses trabalhados. Assim como aqueles que foram demitidos sem justa causa. Neste caso, o pagamento é feito na hora da rescisão. O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional.
Aqueles que tiveram o contrato suspenso, não recebem o equivalente aos meses parados. Quem teve a jornada e salário reduzidos, deve receber o pagamento baseado no valor integral. Funcionários afastados por doença ou licença maternidade também têm direito ao 13º salário. Mas no caso do afastamento por motivo de saúde que ultrapasse 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento fica a cargo do INSS.
COMO É FEITO O CÁLCULO?
A cada mês trabalhado no ano, o empregado ganha o direito a receber 1/12 avos referente ao 13° salário. Isso é importante para saber se você receberá o valor integral ou proporcional. Para efeito de cálculo, para o trabalhador receber por um mês de trabalho, ele tem que ter trabalhado pelo menos 15 dias daquele mês. Ou seja, se uma pessoa é contratada no dia 14 de maio, o mês de maio entra no cálculo. Por outro lado, se uma pessoa é contratada em 20 de maio, o mês de maio não entra no cálculo porque o empregado trabalhou menos de 15 dias naquele mês. Neste caso, o empregado receberá um 13º salário proporcional considerando sete meses de trabalho no ano.
A primeira parcela, paga em novembro, é o correspondente a 50% do salário bruto do mês de outubro. Para a segunda parcela, considera-se o valor bruto do mês de dezembro e desconta-se a primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda. O desconto dos encargos são feitos de acordo com as tabelas vigentes. Caso o empregado não tenha um salário fixo, que dependa de comissões, por exemplo, o valor base será a média anual.
Horas extras e adicionais devem entrar nos cálculos do valor bruto. Valores pagos de vale refeição, vale transporte e o PLR não devem ser incluídos.
Fonte: Aratu On