'Nada de calote!': em acordo no STF, União se compromete a corrigir defasagem de doses de vacinas enviadas à Bahia
O Ministério da Saúde se comprometeu, nesta última segunda-feira (18/10), a assegurar o esquema vacinal para o enfrentamento da Covid-19 na Bahia e nos demais estados da federação, observadas informações técnicas da pasta sobre o cálculo da quantidade de doses para envio.
De acordo com informações da assessoria do Supremo Tribunal Federal (STF),o acordo foi firmado no âmbito de uma ação cível originária (ACO) em trâmite no STF, em audiência de conciliação feita por videoconferência, convocada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski.
A União declarou que dará andamento, em até dez dias, ao processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) referente à equalização das doses de vacina da Bahia, tratando de todas as questões firmadas no acordo.
Na ação, o estado alegou uma defasagem de mais de um milhão de doses no envio de vacinas contra a Covid-19 pela União. A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia sustentou que, inicialmente, as vacinas foram distribuídas aos estados com maior contingente de grupos prioritários e, posteriormente, o critério foi adequado para abranger o restante da população em ordem decrescente de idade.
A partir dessa alteração, os estados que receberam menos doses na fase inicial deveriam ser compensados. Durante a audiência, a União afirmou que, em 15/9, foram enviados imunizantes para toda a população adulta do estado, de acordo com números do IBGE.
Informou ainda que o Ministério da Saúde solicitou ao estado, por meio de ofício, a confirmação do recebimento das doses necessárias, observando que, após a resposta, adequações poderão ser feitas, caso haja defasagem na quantidade enviada. Por sua vez, o estado da Bahia comprometeu-se a responder ao pedido a partir das informações que serão encaminhadas pelos 417 municípios, no prazo de dez dias.
A mediadora da audiência de conciliação, juíza instrutora Helena Campos Refosco, registrou em ata que o Programa Nacional de Imunizações (PNI) passou a abranger a cobertura vacinal dos adolescentes de 12 a 17 anos após o ajuizamento da ACO.
Do documento também consta que não há objeção da União para a reposição das doses interditadas da Coronavac, outra questão que ocorreu posteriormente à propositura da ação referente às doses não autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e interditadas em setembro.
Fonte: Aratu On