Ex-prefeito de Jaguaquara tem contas rejeitadas extrapolar gastos com pessoal e não pagar multas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (07/04), rejeitou as contas da Prefeitura de Jaguaquara, da responsabilidade de Giuliano de Andrade Martinelli, referentes ao exercício de 2019. O gestor, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não comprovou o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico.
Também foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$70.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do índice de gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução TCM nº 003 – a despesa total com pessoal representou 56,50% da receita corrente líquida do município, superando, portanto, o limite de 54% estabelecido pela LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, que não aplicam a instrução em seus votos, esse percentual foi ainda maior, 60,03%.
No exercício, a Prefeitura de Jaguaquara arrecadou recursos na ordem de R$103.713.015,07 e promoveu despesas no total de R$107.494.292,69, resultando em déficit orçamentário de R$3.781.277,62. Além disso, os recursos deixados em caixa – no montante de R$8.080.531,65 – não foram suficientes para o pagamento das obrigações exigíveis no curto prazo, resultando em um saldo a descoberto de R$4.861.843,85. Essa situação compromete o equilíbrio das contas públicas.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 25,41% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 15,82% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 71,85% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%.
Sobre o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb, a Prefeitura não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, já que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Ideb foi de 4,10, abaixo da meta de 4,40; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,20 ante uma meta de 3,90.
*Cabe recurso da decisão.
Fonte: Marcos Fram