Tribunal rejeita contas do prefeito Olival, de Itagi, que sofreu multa no valor de R$ 54 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Itagi, da responsabilidade do prefeito Olival Andrade Júnior, relativas ao exercício de 2019. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor não quitou multas que lhes foram aplicadas pelo TCM em processos anteriores. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$5 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (24/03), realizada por meio eletrônico.

A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução do TCM nº 003 – representou 63,06% da Receita Corrente Líquida de R$31.314.912,20, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, o gestor também foi multado em R$54 mil – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.840,00, com recursos pessoais, decorrente da realização de despesas sem comprovação da efetiva prestação dos serviços.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a contratação ilegal de serviços assessoria e consultoria técnica administrativa, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$72 mil; realização de compras não balizadas pelos preços praticados no âmbito dos órgão e entidades da Administração Pública; publicação intempestiva de contrato administrativo no valor de R$1.825.427,95; sublocação ilegal de veículos no montante de R$62.933,48; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações pelo sistema SIGA.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,54% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,84% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,14% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Marcos Fram

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