Eleitoralista diz que adiamento das eleições é a melhor solução e não vê possibilidade de Leo Prates concorrero

Senado aprovou nesta terça-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O texto foi aprovado, em sessão remota, por 67 votos a 8 no primeiro turno e por 64 votos a 7 no segundo turno. Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.

Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC aprovada pelo Senado adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro. 

O advogado eleitoralista Ademir Ismerim, que opinou sobre a PEC: "Foi a melhor solução dar um pouco mais de tempo para acabar essa pandemia, ou pelo menos melhorar. Porque hoje o clima está muito ruim. Além disso, o adiamento preserva os direitos em relação em relação à questão da eleição. Agora, a PEC abre uma brecha porque autoriza, mesmo marcando a eleição, se houver problema em municpipio ou região fazer um outro adiamento. Mas o TSE é quem vai decidir. A PEC delegou ao TSE analisar caso a caso.

Com relação ao prazo pra desincompabilização de secretários, diretores e outros servidores públicos, Ismerim explicou: "tivemos prazo de seis meses pra quem era secretário e candidato a vereador, que já venceu. Depois tivemos prazo de quatro meses pra diretores e outros cargos, que também está vencido. Os prazos que estão vencidos não vão reabrir. Agora, o único prazo que vai ser autorizado será o de três meses dos servidores públicos, que venceria 4 de julho, no caso três meses antes das eleições. Os servidores públicos, que têm que se afastar com três meses de antecedência, terão prazo modificado pra três meses antes da nova data".

Questionado sobre o caso de Leo Prates, secretário municipal de Saúde, que não deixou o cargo para continuar liderando as ações de combate ao novo coronavírus e, pela lei vigente, não pode concorrer nas próximas eleições, Ismerim afirmou que nada muda, uma vez que o prazo já foi vencido: "prazos vencidos, como no caso de Leo Prates, serão considerados preclusos. Não vejo nem hipótese de alguma ação judicial nesse caso, porque está na PEC". 

Fonte: BCNews

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